Lei Ordinária nº 5.063, de 14 de agosto de 2023
Art. 1º.
Inclui, no calendário do Município de Barra Mansa, o “Dia Municipal de Conscientização da Insuficiência Istmo Cervical”, a ser comemorado no dia 15 (quinze) de junho.
Art. 2º.
O “Dia Municipal de Conscientização da Insuficiência Istmo Cervical” terá por finalidade promover a divulgação, prevenção, esclarecimento e conscientização sobre este mal que afeta uma quantidade significativa de gestantes.
Art. 3º.
Nessa referida data, deverão ser desenvolvidas atividades e campanhas com a divulgação do tema, nos órgãos da administração pública direta e indireta, assim como nas unidades de saúde públicas e privadas, além das maternidades e unidades de saúde da mulher.
Art. 4º.
As despesas, com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.