Lei Ordinária nº 5.063, de 14 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5063

2023

14 de Agosto de 2023

Inclui, no calendário oficial do Município de Barra Mansa, a “Lei Maitê Tavares”, o Dia da Conscientização sobre a Insuficiência Istmo Cervical.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº5063, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
      Inclui, no calendário oficial do Município de Barra Mansa, a “Lei Maitê Tavares”, o Dia da Conscientização sobre a Insuficiência Istmo Cervical.
        Art. 1º. 
        Inclui, no calendário do Município de Barra Mansa, o “Dia Municipal de Conscientização da Insuficiência Istmo Cervical”, a ser comemorado no dia 15 (quinze) de junho.
          Art. 2º. 
          O “Dia Municipal de Conscientização da Insuficiência Istmo Cervical” terá por finalidade promover a divulgação, prevenção, esclarecimento e conscientização sobre este mal que afeta uma quantidade significativa de gestantes.
            Art. 3º. 
            Nessa referida data, deverão ser desenvolvidas atividades e campanhas com a divulgação do tema, nos órgãos da administração pública direta e indireta, assim como nas unidades de saúde públicas e privadas, além das maternidades e unidades de saúde da mulher.
              Art. 4º. 
              As despesas, com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                Art. 5º. 
                Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
                    CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DE AGOSTO DE 2023.


                      PAULO SANDRO SOARES
                      PRESIDENTE