Lei Ordinária nº 5.066, de 14 de agosto de 2023
Dispõe sobre a implantação, nos estabelecimentos públicos e privados do município de Barra Mansa, a obrigatoriedade de inserir, nas placas de atendimento prioritário, o Símbolo Mundial do Autismo, bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais em estacionamentos e garagens, mensagens educativas.
Art. 1º.
Fica instituído que os estabelecimentos públicos e privados, localizados no município de Barra Mansa, ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o Símbolo Mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a pessoas com deficiência (PcD), em estabelecimentos, vagas de estacionamento público ou privado e garagens, a seguinte mensagem: ATO DE CIDADANIA – RESPEITE A VAGA
PREFERENCIAL.
§ 1º
Entende-se por estabelecimentos privados: supermercados, “shoppings”, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
§ 2º
Os estabelecimentos, que descumprirem o disposto na presente Lei, sofrerão as seguintes penalidades: Advertência; Multa de vinte Unidades Fiscais do Município (UFMs), em caso de reincidência, e Suspensão do Alvará de Licenciamento do
estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único
Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) àquela definida no art. 1° da Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012
Art. 2º.
As vagas de estacionamento, referidas no art. 1°, devem equivaler ao percentual definido na Lei n° 1.146, de 06 de julho de 2015, garantindo-se, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
Art. 3º.
Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias públicas, serão reservadas vagas específicas e devidamente sinalizadas, conforme definido nesta Lei.
Art. 4º.
Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.