Lei Ordinária nº 5.071, de 14 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5071

2023

14 de Agosto de 2023

Assegurar ao consumidor o direito básico de beber água natural potável não mineral, a ser servida nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares do município gratuitamente.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº5071, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
      Sobre assegurar ao consumidor o direito básico de beber água natural potável não mineral, a ser servida nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares do município gratuitamente.
        Art. 1º. 
        Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral, a ser servida aos clientes nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares do município.
          Art. 2º. 
          Ao Poder Executivo caberá definir o órgão fiscalizador do cumprimento desta Lei, bem como as penalidades a serem aplicadas aos infratores.
            Art. 3º. 
            Os estabelecimentos de que trata a presente lei ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
              Art. 4º. 
              Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

                     

                    PAULO SANDRO SOARES
                    PRESIDENTE