Lei Ordinária nº 5.072, de 14 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5072

2023

14 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a reserva de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual e da outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº5072, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
      Dispõe sobre a reserva de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual e da outras providências.
        Art. 1º. 
        A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhos de mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva, de natureza física e/ou sexual.
          Parágrafo único  
          Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito nesse artigo.
            Art. 2º. 
            Os critérios para as matriculas das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos:
              I – 
              Cópia do boletim de ocorrência;
                II – 
                Cópia da medida protetiva;
                  Art. 3º. 
                  Será garantida a transferência de uma creche para outra na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas a garantia de segurança da mulher e das crianças.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

                         

                        PAULO SANDRO SOARES
                        PRESIDENTE