Lei Ordinária nº 5.082, de 24 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5082

2023

24 de Agosto de 2023

Reconhece como Atividade Essencial o Serviço de Capelania Civil e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº5082, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
      Reconhece como Atividade Essencial o Serviço de Capelania Civil e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Reconhece como Atividade Essencial o Serviço de Capelania Civil prestado no âmbito de todo Município de Barra Mansa.
          Parágrafo único  
          O serviço de capelania é aquele exercido por Capelão Civil, membro de instituição religiosa, habilitado em cursos específicos de capelania civil, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas de duração.
            Art. 2º. 
            A assistência de Capelania Civil poderá ser oferecida, se demandada pela autoridade competente, aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, do Poder Executivo e Legislativo, bem como aos usuários dos serviços públicos nos hospitais municipais e/ou conveniados, nas escolas da Rede Municipal e nos centros de acolhimento social.
              Art. 3º. 
              Cria o Dia do Capelão Civil no Município de Barra Mansa a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

                     

                    PAULO SANDRO SOARES
                    PRESIDENTE