Lei Ordinária nº 5.081, de 24 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5081

2023

24 de Agosto de 2023

Institui lei de reconhecimento, valorização e proteção do “Projeto Música nas Escolas” e demais atividades desenvolvidas pela Associação da Orquestra Sinfônica de Barra Mansa.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº5081, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
      Institui lei de reconhecimento, valorização e proteção do “Projeto Música nas Escolas” e demais atividades desenvolvidas pela Associação da Orquestra Sinfônica de Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        Torna de utilidade pública a Associação da Orquestra Sinfônica de Barra Mansa.
          Art. 2º. 
          A Orquestra Sinfônica de Barra Mansa fica reconhecida como patrimônio cultural do Município de Barra Mansa.
            Art. 3º. 
            Reconhece o “Projeto Música nas Escolas” como atividade permanente na educação musical do município.
              § 1º 
              O município, preferencialmente, celebrará, nos termos da legislação vigente, convênio com a Associação da Orquestra Sinfônica de Barra Mansa para a execução das atividades de formação musical e circulação de concertos, recitais e apresentações.
                § 2º 
                O Projeto Música nas Escolas de Barra Mansa, declarado patrimônio cultural pela Lei Municipal nº 3813/2009, será desenvolvido em todas as unidades escolares municipais, incluindo creches e Centros de Educação Especial.
                  Art. 4º. 
                  Cria a Semana da Música no Município, a ser celebrada anualmente na primeira semana de abril.
                    Art. 5º. 
                    Cria o Dia da Orquestra Sinfônica de Barra Mansa, a ser comemorado anualmente no dia 05 (cinco) de outubro.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.


                          PAULO SANDRO SOARES
                          PRESIDENTE