Lei Ordinária nº 5.081, de 24 de agosto de 2023
Art. 1º.
Torna de utilidade pública a Associação da Orquestra Sinfônica de Barra Mansa.
Art. 2º.
A Orquestra Sinfônica de Barra Mansa fica reconhecida como patrimônio cultural do Município de Barra Mansa.
Art. 3º.
Reconhece o “Projeto Música nas Escolas” como atividade permanente na educação musical do município.
§ 1º
O município, preferencialmente, celebrará, nos termos da legislação vigente, convênio com a Associação da Orquestra Sinfônica de Barra Mansa para a execução das atividades de formação musical e circulação de concertos, recitais e apresentações.
§ 2º
O Projeto Música nas Escolas de Barra Mansa, declarado patrimônio cultural pela Lei Municipal nº 3813/2009, será desenvolvido em todas as unidades escolares municipais, incluindo creches e Centros de Educação Especial.
Art. 4º.
Cria a Semana da Música no Município, a ser celebrada anualmente na primeira semana de abril.
Art. 5º.
Cria o Dia da Orquestra Sinfônica de Barra Mansa, a ser comemorado anualmente no dia 05 (cinco) de outubro.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.