Lei Ordinária nº 5.080, de 14 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5080

2023

14 de Agosto de 2023

Fica proibido o reboque de veículos estacionados em locais proibidos quando o proprietário ou o condutor do veículo estiver no local no momento do reboque.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº5080, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 .
      Fica proibido o reboque de veículos estacionados em locais proibidos quando o proprietário ou o condutor do veículo estiver no local no momento do reboque.
        Art. 1º. 
        Fica proibido o reboque de veículos estacionados em locais proibidos quando o proprietário ou o condutor do veículo estiver no local no momento do reboque.
          Parágrafo único  
          Mesmo que o veículo esteja guinchado ou em cima do reboque, será necessária a liberação do mesmo.
            Art. 2º. 
            Esta lei não impede as demais sanções cabíveis pelo estacionamento irregular.
              Art. 3º. 
              O responsável pelo veículo rebocado não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público, nem a taxa pelo uso do reboque, se provar que estava presente à autuação pela infração e não lhe foi permitido cumprir a remoção do veículo.
                Parágrafo único  
                Servirá de prova da presença do responsável, dentre outros meios de prova, fotografia ou vídeo do momento do guinchamento do veículo, em que a imagem do responsável possa ser vista, juntamente com seu veículo e o reboque.
                  Art. 4º. 
                  Nos reboques deverá constar, em local visível aos pedestres, as informações desta lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

                         

                        PAULO SANDRO SOARES
                        PRESIDENTE