Lei Ordinária nº 5.092, de 26 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5092

2023

26 de Outubro de 2023

Dispõe sobre as regras gerais para entregas de encomendas pelos motofretistas de qualquer modalidade e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5092 ,DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
      Dispõe sobre as regras gerais para entregas de encomendas pelos motofretistas de qualquer modalidade e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Esta Lei regulamenta medidas de proteção aos motofretistas, os entregadores de app e motoboys que exerçam atividade em regime de CLT ou autônoma quanto aos serviços de entregas à domicílio (delivery).
          Art. 2º. 
          No âmbito do Município de Barra Mansa, deverão os consumidores e empregadores respeitarem as seguintes regras:
            I – 
            Em condomínios verticais ou horizontais os pedidos serão entregues nas respectivas portarias, sendo proibido exigir que os profissionais elencados no artigo 1º adentrem na área comum ou particular de tais localidades;
              II – 
              As regras do inciso anterior se estendem para as entregas realizadas em prédios residências e comerciais;
                III – 
                Nas servidões onde não existam vias para a devida circulação das motocicletas ou motonetas, os profissionais elencados no artigo 1º ficam desobrigados a adentrarem nas respectivas servidões, devendo os consumidores receberem as entregas no início das servidões junto aos respectivos profissionais.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 DE OUTUBRO DE 2023.

                       

                      RODRIGO DRABLE COSTA
                      PREFEITO