Lei Ordinária nº 5.090, de 20 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5090

2023

20 de Outubro de 2023

Autoriza a criação de programas e ações no PPA 2022/2025 e a abertura de crédito adicional especial no Orçamento.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5090, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
      Autoriza a criação de programas e ações no PPA 2022/2025 e a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2023.
        Art. 1º. 
        Fica criado o Programa 0075 – Hospital Municipal Veterinário.
          Art. 2º. 
          Fica incluída a ação 1062 – Construção do Hospital Municipal Veterinário dentro do Programa 0075 – Hospital Municipal Veterinário.
            Art. 3º. 
            Fica criado o Programa 0076 – Reforma do Campla – Centro Administrativo Municipal Prefeito Luiz Amaral.
              Art. 4º. 
              Fica incluída a ação 1063 – Reforma das dependências do Campla dentro do Programa 0076 – Reforma do Campla – Centro Administrativo Municipal Prefeito Luiz Amaral.
                Art. 5º. 
                Fica criado o Programa 0077 – Construção de Pórticos nos Acessos ao Município.
                  Art. 6º. 
                  Fica incluída a ação 1064 – Construção de Pórticos dentro Programa 0077 – Construção de Pórticos nos Acessos ao Município.
                    Art. 7º. 
                    Fica incluída a ação 2207 – Sistema de Segurança dentro do Programa 0011 – Barra Mansa é Segura.
                      Art. 8º. 
                      Fica incluída a ação 1065 – Mercado do Produtor dentro do Programa 0027 – Apoio ao Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.
                        Art. 9º. 
                        Fica incluída a ação 1066 – Hospital dos Olhos dentro do Programa 0036 – Média e Alta Complexidade.
                          Art. 10. 
                          Fica criado o Programa 0078 – Cemitério Municipal.
                            Art. 11. 
                            Fica incluída a ação 1067 – Reforma do Cemitério dentro Programa 0078 – Cemitério Municipal.
                              Art. 12. 
                              Fica incluída a ação 2208 – Melhoria de Acessos Públicos dentro do Programa 0032 – Manutenção de Áreas Públicas.
                                Art. 13. 
                                Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais), no Orçamento do Município.
                                  Art. 14. 
                                  Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes da Operação de Crédito firmada com a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro – AgeRio, autorizada pela Lei Municipal 5059/2023, no âmbito da linha de financiamento AgeRio Projetos/Aquisição de Bens destinados aos seguintes itens: construção e reforma de espaços e estabelecimentos públicos, obras de infraestrutura e aquisição de bens.
                                    Art. 15. 
                                    Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
                                      Art. 16. 
                                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE OUTUBRO DE 2023.

                                           

                                          RODRIGO DRABLE COSTA
                                          PREFEITO