Lei Ordinária nº 5.091, de 25 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5091

2023

25 de Outubro de 2023

Dispõe sobre alteração da data de recolhimento e repasse do desconto da contribuição previdenciária devida à PREVIBAM

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5091, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
      Dispõe sobre alteração da data de recolhimento e repasse do desconto da contribuição previdenciária devida à Previbam.
        Art. 1º. 
        O parágrafo 6º do artigo 15 da Lei Municipal 3.965 de 08 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 6º   "A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas nos incisos I, II e III do art.14 será do dirigente máximo do órgão ou entidade em que o segurado estiver vinculado e ocorrerão em até 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 DE OUTUBRO DE 2023.

               

              RODRIGO DRABLE COSTA
              PREFEITO