Lei Ordinária nº 5.094, de 05 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecido o Ato de Bravura do Delegado de Polícia, Dr. Rodolfo Atala, na condução da investigação que resultou na apreensão do menor de idade envolvido em ameaças de atos terroristas em escola no Município de Barra Mansa.
Art. 2º.
Será concedido ao Delegado de Polícia, Dr. Rodolfo Atala, diploma de reconhecimento público, pelo brilhante trabalho investigativo.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.