Lei Ordinária nº 6.005, de 27 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6005

2023

27 de Dezembro de 2023

Assegura, a qualquer pessoa, o direito de ingressar e de permanecer com seu animal doméstico em praças, jardins e parques públicos ou privados, abertos ao público, para práticas de esporte e lazer, no âmbito do Município de Barra Mansa.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº6005 ,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
      Assegura, a qualquer pessoa, o direito de ingressar e de permanecer com seu animal doméstico em praças, jardins e parques públicos ou privados, abertos ao público, para práticas de esporte e lazer, no âmbito do Município de Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        É assegurado, a qualquer pessoa, o direito de ingressar e de permanecer com seu animal doméstico de pequeno porte em praças, jardins e parques públicos ou privados, abertos ao público, para práticas de esporte e lazer, observando-se as condições que assegurem a saúde e o bem-estar das pessoas, além da limpeza e higiene do local. O animal doméstico deverá estar com coleiras ou guias.
          Art. 2º. 
          Para acesso com animais domésticos e de pequeno porte nos ambientes elencados no art. 1º, os usuários e proprietários dos animais deverão:
            I – 
            manter os animais em guias, coleiras e, também, focinheiras ou outros acessórios necessários para contenção e controle dos mesmos;
              II – 
              cumprir os requisitos mínimos para assegurar que o ingresso e a permanência do animal doméstico, nos locais de que se trata, não prejudique a saúde e o bem-estar das pessoas;
                III – 
                garantir a limpeza e higiene do local, recolhendo as fezes e os detritos produzidos pelos animais.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

                       


                      PAULO SANDRO SOARES
                      PRESIDENTE