Lei Ordinária nº 6.009, de 27 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica denominada Rua da Fazendinha, a Rua sem dominação, localizada próxima a latitude 22º31’52,89’’ Sul e longitude 44º09’24,06’’ Oeste, no bairro Getúlio Vargas no Município de Barra Mansa.
Art. 2º.
As despesas, decorrentes da execução desta resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.