Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2024

27 de Fevereiro de 2024

Altera a redação do artigo 24 da Resolução 03/2024 que Regulamenta o Regime de Adiantamento, no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa.

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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    RESOLUÇÃO N° 006/2024
      Altera a redação do artigo 24 da Resolução 03/2024 que Regulamenta o Regime de Adiantamento, no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        O artigo 24 da Resolução n.° 03 de 02 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 24.   "Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor total do adiantamento fixado no caput do artigo 3°."
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2024 revogando as disposições em contrário.
            CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

               

              PAULO SANDRO SOARES
              PRESIDENTE