Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 02 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
O artigo 24 da Resolução n.° 03 de 02 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.
"Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor total do adiantamento fixado no caput do artigo 3°."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2024 revogando as disposições em contrário.