Lei Ordinária nº 6.011, de 27 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Barra Mansa, o “Dia da União e Mobilização da Juventude Cristã”, a ser comemorado anualmente no 3º (terceiro) sábado do mês de agosto, em alusão ao Mês Municipal da Juventude.
Art. 2º.
O evento, instituído por esta lei, deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.