Lei Ordinária nº 6.013, de 27 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênio com entidades sociais e civis, que tem como objetivo o atendimento e acompanhamento às famílias carentes do município, que doam alimentos para combate à miséria e à desnutrição.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Barra Mansa efetuará parceria com entidades sociais e civis para fabricação e/ou aquisição da “multimistura”.
Parágrafo único
A mistura à base de farelos de cereais, folha de mandioca e sementes, a fim de obter melhores resultados, será adquirida junto ao fabricante do produto, respeitando o rigoroso controle de qualidade e as normas de controle e regulação da Vigilância Sanitária.
Art. 3º.
As despesas, decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias.
Art. 4º.
Essa lei será regulamentada, no que couber, em até 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 5º.
Essa lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.