Lei Ordinária nº 6.036, de 28 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica denomina da Avenida Prefeito Roosevelt Brasil Fonseca, avenida lateral da Avenida Dario de Aragão, margeada com a linha Ferrea.
§ 1º
A avenida a ser denominada partira do Ponto 0, paralela a Avenida Dario de Aragão aos fundos das Casa Bahia, passando pela Rua Orozimbo Ribeiro, Jose Marcelino de Carvalho e seguindo ladeado a Avenida Prefeito João Chiesse Filho até o córrego da Cotiara onde terá seu termino.
§ 2º
O município deverá marcar e manter todas sinalizações verticais e horizontais informando a denominação.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.