Lei Ordinária nº 6.027, de 12 de março de 2024
Art. 1º.
Fica acrescentado ao Anexo I da Lei 6.022/2023 o cargo de Agente de Apoio à Educação, com o número de 25 vagas.
Art. 2º.
Fica autorizado a contratação de:
I –
Professor de séries iniciais - 10 vagas;
II –
Professor de ciências - 1 vaga;
III –
Professor de Língua Estrangeira Inglês - 10 vagas;
IV –
Professor de Artes - 1 vaga;
V –
Professor de Ética e Cidadania - 1 vaga;
VI –
Auxiliar de Recreação - 1 vaga;
VII –
Auxiliar de Secretaria - 1 vaga;
Art. 3º.
Os recursos para fazer frente as despesas oriundas desta Lei são os do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.