Lei Ordinária nº 6.041, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6041

2024

18 de Junho de 2024

Dispõe sobre o pagamento de débitos da Fazenda Municipal considerados de pequeno valor (RPV) e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº6041, DE 18 DE JUNHO DE 2024
      Dispõe sobre o pagamento de débitos da Fazenda Municipal considerados de pequeno valor (RPV) e dá outras providencias.
        Art. 1º. 
        Ficam definidas como de pequeno valor, para os fins previstos nos § 3º e § 4º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações de pagamento do Município de Barra Mansa decorrentes de decisões judiciais transitadas e julgado, que tenham valor igual ou inferior a 15 (quinze) salários mínimos.
          Parágrafo único  
          Os créditos de que trata o caput serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV.
            Art. 2º. 
            O pagamento das Requisições de Pequeno Valor de que trata esta Lei será realizado de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, obedecida a ordem cronológica de chegada dos ofícios requisitórios na Secretaria Municipal de Fazenda.
              Art. 3º. 
              Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada em Orçamento.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 DE JULHO DE 2024.

                     

                    RODRIGO DRABLE COSTA
                    PREFEITO