Lei Ordinária nº 6.040, de 18 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica incluída a ação 2210 – Subsídio Tarifa do Transporte Público dentro do Programa 0005 – Transporte Público Eficiente.
Art. 2º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), no Orçamento do Município, para pagamento do aporte financeiro para custeio do serviço público de passageiros, conforme Lei Municipal nº 5095/2023.
Art. 3º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes da anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias próprias do orçamento de 2024.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.