Lei Ordinária nº 6.042, de 21 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6042

2024

21 de Junho de 2024

Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento/2024.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº6042, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
      Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2024.
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.188.001,16 (Um milhão, cento e oitenta e oito mil e um reais e dezesseis centavos), no Orçamento do Município, conforme dotações abaixo especificadas:

         

        22.001 – Fundo Municipal de Cultura

        13.392.0070.2153 – Projetos Culturais a serem Desenvolvidos ou Fomentados pela Fundação de Cultura.

        3390.39.00 – 1719.0000000 – R$ 59.400,00

        3390.31.00 – 1719.0000000 – R$ 1.128.601,16

          Art. 2º. 
          Os recursos necessários para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei 14.399/2022 -
          Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB
            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.

              Art. 4º. 

              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE JUNHO DE 2024.

                   

                  RODRIGO DRABLE COSTA

                  PREFEITO