Lei Ordinária nº 6.042, de 21 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.188.001,16 (Um milhão, cento e oitenta e oito mil e um reais e dezesseis centavos), no Orçamento do Município, conforme dotações abaixo especificadas:
22.001 – Fundo Municipal de Cultura
13.392.0070.2153 – Projetos Culturais a serem Desenvolvidos ou Fomentados pela Fundação de Cultura.
3390.39.00 – 1719.0000000 – R$ 59.400,00
3390.31.00 – 1719.0000000 – R$ 1.128.601,16
Art. 2º.
Os recursos necessários para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei 14.399/2022 -
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.