Lei Ordinária nº 6.045, de 19 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6045

2024

19 de Setembro de 2024

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS RESERVISTAS DAS FORÇAS ARMADAS – ARFAr.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº6045, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
      Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS RESERVISTAS DAS FORÇAS ARMADAS – ARFAr.
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Reservistas das Forças Armadas - ARFAr, com sede na Rua Doutor Mario Ramos, 58, Sala 201, Centro, Barra Mansa/RJ.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE SETEMBRO DE 2024.

               

              RODRIGO DRABLE COSTA

              PREFEITO