Lei Ordinária nº 6.046, de 19 de setembro de 2024
Art. 1º.
Fica denominado de Posto de Saúde Sra. Luzia da Silva Gomes, a unidade, localizada na Rua Amélia Furtado do Vale, s/n, Vale do Paraíba, neste Município.
Parágrafo único
O município deverá promover a fixação de placa com a denominação do posto em local visível.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.