Resolução nº 12, de 26 de junho de 2017
Art. 1º.
O art.106 da Resolução nº109/1994, passa ater a seguinte redação:
Art. 106.
"A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na sede do Município, de 1º de Fevereiro a 31 de Dezembro, sempre que possível duas vezes por semana, e preferencialmente, às terças e quintas-feiras, com inicio às 19:00 horas, salvo deliberação em contrario e desde que realize o número mínimo de oito sessões mensais”.
Art. 2º.
Revogada as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.