Lei Ordinária nº 6.050, de 20 de dezembro de 2024
Art. 1º.
O subsidio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Barra Mansa, para a legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, conforme contido no §4° do art. 39 da Constituição Federal de 1988, fica fixado em:
I –
Prefeito Municipal: R$ 15.480,00 (quinze mil, quatrocentos e oitenta reais);
II –
Vice-Prefeito: 11.395,00 (onze mil, trezentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º.
Os subsídios de que trata o art. 1° desta lei, serão atualizados por lei própria, sempre que ocorrer a revisão geral dos servidores públicos municipais e no mesmo índice, conforme estabelecido no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada se necessário.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.