Lei Ordinária nº 6.050, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6050

2024

20 de Dezembro de 2024

Fixa o subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2025/2028.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6050 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
      Fixa o subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2025/2028.
        Art. 1º. 
        O subsidio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Barra Mansa, para a legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, conforme contido no §4° do art. 39 da Constituição Federal de 1988, fica fixado em:
          I – 
          Prefeito Municipal: R$ 15.480,00 (quinze mil, quatrocentos e oitenta reais);
            II – 
            Vice-Prefeito: 11.395,00 (onze mil, trezentos e noventa e cinco reais).
              Art. 2º. 
              Os subsídios de que trata o art. 1° desta lei, serão atualizados por lei própria, sempre que ocorrer a revisão geral dos servidores públicos municipais e no mesmo índice, conforme estabelecido no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada se necessário.
                  Art. 4º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

                       

                      RODRIGO DRABLE COSTA
                      PREFEITO