Lei Ordinária nº 6.066, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6066

2024

27 de Dezembro de 2024

Institui a Campanha sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº 6.066, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
      Institui a Campanha sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico.
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Campanha Permanente sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico no Sistema Único de Saúde – SUS – do município.
          Parágrafo único  
          A campanha, de que trata o caput, compreende a realização de ações de educação em saúde que visem divulgar informações sobre:
            I – 
            as causas, os sintomas e as formas de prevenção da depressão e dos transtornos a que se refere esta lei;
              II – 
              o acesso ao diagnóstico precoce da depressão, transtornos de ansiedade e de pânico no SUS do município;
                III – 
                os tratamentos disponíveis no SUS do município para a depressão e os transtornos a que se refere esta lei;
                  IV – 
                  o combate ao preconceito e à discriminação contra as pessoas com depressão, transtornos de ansiedade e de pânico.
                    Art. 2º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

                         

                        PAULO SANDRO SOARES

                        PRESIDENTE