Lei Ordinária nº 6.059, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6059

2024

27 de Dezembro de 2024

Institui a noção dos direitos de temas contra violência às mulheres no currículo das escolas do município.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº 6.059, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
      Institui a noção dos direitos de temas contra violência às mulheres no currículo das escolas do município.
        Art. 1º. 
        Ficam instituídas as noções dos direitos de temas contra violência às mulheres, no currículo das escolas do município.
          Art. 2º. 
          Fica facultada a realização de contrato voluntário entre a escola, profissionais da área, conselhos sociais e entidades civis para a aplicação das aulas dos temas estabelecidos nesta lei.
            Art. 3º. 
            Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
                CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

                   

                  PAULO SANDRO SOARES

                  PRESIDENTE