Lei Ordinária nº 6.058, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6058

2024

27 de Dezembro de 2024

Fica instituída, no município de Barra Mansa, a semana de conscientização sobre o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, no ambiente da rede de ensino municipal.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº 6.058, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
      Fica instituída, no município de Barra Mansa, a semana de conscientização sobre o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, no ambiente da rede de ensino municipal.
        Art. 1º. 
        Fica denominada a Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no âmbito das escolas da rede privada e municipal.
          Parágrafo único  
          A Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deverá ser realizada, anualmente, durante o mês de março.
            Art. 2º. 
            A Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem como objetivo principal a promoção de atividades para que sejam debatidos diversos temas relacionados ao combate a violência contra a mulher e de interesse familiar, desde que contribuam para coibir e conscientizar a sociedade.
              Art. 3º. 
              Na Semana de Conscientização Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão ser promovidos fóruns, seminários, congressos e outros debates concernentes à prevenção e coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher. Além de desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que favoreçam a interação dos casais, pais e filhos e estimulem a convivência, o diálogo, a compreensão mútua, o companheirismo, a cooperação e o fortalecimento dos vínculos afetivos familiares, bem como, ações para atender às mulheres vítimas de violência, conforme a Lei Federal n°11.340 de 2006 – Lei Maria da Penha.
                CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

                   

                  PAULO SANDRO SOARES

                  PRESIDENTE