Lei Ordinária nº 6.057, de 27 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito do município de Barra Mansa, o Projeto Empresa Amiga do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) no município de Barra Mansa.
Parágrafo único
Todas as unidades do CRAS e do CREAS poderão ser atendidas por este projeto.
Art. 2º.
A participação de empresas se dará por meio de doação de materiais, obras, reparos, conservação, manutenção e ampliação das unidades do CRAS e do CREAS do município.
Art. 3º.
Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social de Direitos Humanos de Barra Mansa a aprovação das parcerias.
Art. 5º.
Esta Lei será regulamentada através de ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.