Lei Ordinária nº 6.057, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6057

2024

27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a criação do Projeto Empresa Amiga do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) no município de Barra Mansa.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº 6.057, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
      Dispõe sobre a criação do Projeto Empresa Amiga do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) no município de Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        Fica criado, no âmbito do município de Barra Mansa, o Projeto Empresa Amiga do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) no município de Barra Mansa.
          Parágrafo único  
          Todas as unidades do CRAS e do CREAS poderão ser atendidas por este projeto.
            Art. 2º. 
            A participação de empresas se dará por meio de doação de materiais, obras, reparos, conservação, manutenção e ampliação das unidades do CRAS e do CREAS do município.
              Art. 3º. 
              Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social de Direitos Humanos de Barra Mansa a aprovação das parcerias.
                Art. 4º. 
                As entidades e empresas terão, em contrapartida, como benefícios:
                  I – 
                  Publicidade a ser fixada no CRAS ou CREAS;
                    II – 
                    Publicidade em eventos dos CRAS e CREAS e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Barra Mansa.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei será regulamentada através de ato do Chefe do Poder Executivo.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA , 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

                             

                            PAULO SANDRO SOARES

                            PRESIDENTE