Lei Ordinária nº 6.055, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6055

2024

27 de Dezembro de 2024

Estabelece a capacitação em língua Brasileira de Sinais- Libras- como critério de desempate para concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito do Município de Barra Mansa.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº 6.055, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
      Estabelece a capacitação em língua Brasileira de SinaisLibras- como critério de desempate para concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito do Município de Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pela administração municipal contemplarão como critério de desempate sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
          § 1º 
          Este critério deve ser incluído apenas em provas para cargos que prestem atendimento ao público.
            § 2º 
            A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal.
              Art. 2º. 
              Esta lei não restringe a adoção de outros critérios que poderão ser admitidos pela Comissão Organizadora do Concurso
                Art. 3º. 
                Revogada as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

                     

                    PAULO SANDRO SOARES

                    PRESIDENTE