Lei Ordinária nº 6.054, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6054

2024

27 de Dezembro de 2024

Torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do Município de Barra Mansa, na forma que menciona.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI Nº 6.054, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

      Torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do Município de Barra Mansa, na forma que menciona.

        Art. 1º. 

        Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas no Município de Barra Mansa será obrigado a prestar socorro.

          Art. 2º. 

          O não cumprimento desta Lei acarretará multa ao motorista, motociclista ou ciclista infrator.

            Art. 3º. 

            A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo.

              Art. 4º. 

              O disposto nesta lei não exclui, ao infrator, a aplicação de outros diplomas legais, como as sanções previstas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e outras normas correlatas. 

                Art. 5º. 

                Fica autorizado o Município de Barra Mansa a promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas.

                  Art. 6º. 

                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da publicação.

                    Parágrafo único  

                    Na regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente:

                      I – 

                      valor de referência da multa;

                        II – 

                        o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e

                          III – 

                          formas e prazos para recurso administrativo;

                            Art. 7º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

                                 

                                PAULO SANDRO SOARES

                                PRESIDENTE