Lei Ordinária nº 6.076, de 03 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6076

2025

3 de Fevereiro de 2025

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5050, de 10 de março de 2023, que institui o Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa - CDBM, cuja constituição está autorizada pela Lei Municipal nº 5025, de 01.12.2022, e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6076, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
      "Altera dispositivo da Lei Municipal n° 5050, de 10 de março de 2023, que institui o Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento de Barra Mansa - CDBM, cuja constituição está autorizada pela Lei Municipal n° 5025, de 01.12.2022, e dá outras providências".
        Art. 1º. 
        Fica alterado o inciso XII, do art. 3º da Lei Municipal n°5050/2023, passando a ter a seguinte redação:
          VII  –  "Alienar, a qualquer título, comercializar, ceder, arrendar ou conceder direito real de uso, além de outras espécies de negócios jurídicos, imóveis integrantes de seu patrimônio, relacionados com seus respectivos objetos sociais, em especial aos lotes de sua propriedade e sob sua posse mansa e pacífica;"
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

               

              LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO

              PREFEITO