Lei Ordinária nº 6.076, de 03 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o inciso XII, do art. 3º da Lei Municipal n°5050/2023, passando a ter a seguinte redação:
VII
–
"Alienar, a qualquer título, comercializar, ceder, arrendar ou conceder direito real de uso, além de outras espécies de negócios jurídicos, imóveis integrantes de seu patrimônio, relacionados com seus respectivos objetos sociais, em especial aos lotes de sua propriedade e sob sua posse mansa e pacífica;"
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.