Lei Ordinária nº 6.082, de 25 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6082

2025

25 de Março de 2025

Estabelece o Sistema Municipal de Prevenção de Incêndios e Situações de Risco Iminente nas instituições de ensino do Município de Barra Mansa, além de providenciar outras medidas correlatas.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº6.082, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
      Estabelece o Sistema Municipal de Prevenção de Incêndios e Situações de Risco Iminente nas instituições de ensino do Município de Barra Mansa, além de providenciar outras medidas correlatas.
        Art. 1º. 
        É instituído o Sistema Municipal de Prevenção de Incêndios e Situações de Risco Iminente nas instituições de ensino do Município de Barra Mansa, com o propósito de salvaguardar a vida, o meio ambiente e o patrimônio.
          Art. 2º. 
          O sistema requer que todas as escolas públicas e privadas do Município de Barra Mansa realizem, regularmente, treinamentos apropriados de evacuação em caso de incêndio e de proteção diante de situações de risco iminente para seus funcionários, professores e alunos, por meio de simulações.
            Art. 3º. 
            Os gestores de cada escola têm as seguintes responsabilidades:
              I – 
              assegurar a participação de todos os professores e funcionários nos treinamentos necessários;
                II – 
                garantir que os alunos recebam o treinamento apropriado; e
                  III – 
                  estabelecer parcerias com instituições especializadas para orientar as ações de treinamento, conforme estabelecido nesta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Após a conclusão dos treinamentos para funcionários e professores e após a devida ministração das aulas ou palestras sobre procedimentos de evacuação aos alunos por parte dos professores e da direção, serão realizadas simulações envolvendo a participação dos alunos.
                      Art. 5º. 
                      Os estabelecimentos de ensino devem comunicar antecipadamente a comunidade circundante e afixar em local visível a certificação que comprove a realização dos treinamentos mencionados nesta Lei.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei será regulamentada por meio de ato do Poder Executivo.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 DE MARÇO DE 2025.

                               

                              PAULO SANDRO SOARES
                              PRESIDENTE