Lei Ordinária nº 6.083, de 25 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6083

2025

25 de Março de 2025

Dispõe sobre denominação do campo de grama sintética do bairro Siderlândia, localizado no Município de Barra Mansa, de “Campo de Grama Sintética Maria de Fátima Oliveira Apolinário (Tia Marinha)”.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº6.083, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
      Dispõe sobre denominação do campo de grama sintética do bairro Siderlândia, localizado no Município de Barra Mansa, de “Campo de Grama Sintética Maria de Fátima Oliveira Apolinário (Tia Marinha)”.
        Art. 1º. 
        Fica denominado o campo de grama sintética, do bairro Siderlândia, de Campo de Grama Sintética Maria de Fátima Oliveira Apolinário (Tia Marinha).
          Art. 2º. 
          A Prefeitura Municipal deverá afixar placa indicativa no local dessa denominação.
            Art. 3º. 
            Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 DE MARÇO DE 2025.

                 

                PAULO SANDRO SOARES
                PRESIDENTE