Lei Ordinária nº 6.083, de 25 de março de 2025
Art. 1º.
Fica denominado o campo de grama sintética, do bairro Siderlândia, de Campo de Grama Sintética Maria de Fátima Oliveira Apolinário (Tia Marinha).
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal deverá afixar placa indicativa no local dessa denominação.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.