Lei Ordinária nº 6.085, de 28 de março de 2025
Art. 1º.
Fica incluída a ação 2221 - Manutenção da Unidade Funerária Municipal dentro do Programa 0071 - Manutenção da Unidade, tendo como unidade
responsável a Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Art. 2º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no Orçamento do Município.
Art. 3º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes da anulação de saldos
disponíveis nas dotações orçamentárias do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.