Lei Ordinária nº 6.085, de 28 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6085

2025

28 de Março de 2025

Autoriza a criação de ação no PPA 2022/2025 e a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N°6085, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
      "Autoriza a criação de ação no PРА 2022/2025 e a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025"
        Art. 1º. 
        Fica incluída a ação 2221 - Manutenção da Unidade Funerária Municipal dentro do Programa 0071 - Manutenção da Unidade, tendo como unidade responsável a Secretaria Municipal de Ordem Pública.
          Art. 2º. 
          Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no Orçamento do Município.
            Art. 3º. 
            Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes da anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 DE MARÇO DE 2025.

                     

                    LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                    PREFEITO