Lei Ordinária nº 6.090, de 15 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.144.572,01 (treze milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e um centavo), no Orçamento do Município.
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art.43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes dos saldos dos créditos abertos e não utilizados no exercício de 2024 resultantes da Operação de Crédito firmada com a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AgeRio, autorizada pela Lei Municipal 5059/2023, no âmbito de linha de financiamento AgeRio Projetos/Aquisição de Bens destinados aos seguintes itens: construção e reforma de espaços e estabelecimentos públicos, obras de infraestrutura e aquisição de bens, conforme demonstrado abaixo:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.