Lei Ordinária nº 6.090, de 15 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6090

2025

15 de Maio de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº6090, DE 15 DE MAIO DE 2025.
      Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025.
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.144.572,01 (treze milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e um centavo), no Orçamento do Município.
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art.43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes dos saldos dos créditos abertos e não utilizados no exercício de 2024 resultantes da Operação de Crédito firmada com a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AgeRio, autorizada pela Lei Municipal 5059/2023, no âmbito de linha de financiamento AgeRio Projetos/Aquisição de Bens destinados aos seguintes itens: construção e reforma de espaços e estabelecimentos públicos, obras de infraestrutura e aquisição de bens, conforme demonstrado abaixo:

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 DE MAIO DE 2025.

                     

                    LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO

                    PREFEITO