Lei Ordinária nº 6.091, de 27 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica denominada como “Rua José Antônio de Paiva" a rua atualmente denominada como “Rua 8", Loteamento São Lucas, CEP 27350-690, no bairro Colônia Santo Antônio, Município de Barra Mansa.
Art. 2º.
As despesas, decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.