Lei Ordinária nº 6.092, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6092

2025

9 de Junho de 2025

Reconhece como de utilidade pública a entidade Rotary Club de Barra Mansa – Alvorada e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6092, DE 9 DE JUNHO DE 2025.
      Reconhece como de utilidade pública a entidade Rotary Club de Barra Mansa - Alvorada e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica reconhecido como utilidade pública municipal o Rotary Club de Barra Mansa - Alvorada, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 39.763.569/0001-00, com sede à Rua Rotary Club, nº 54, bairro Ano Bom, Barra Mansa/RJ.
          Art. 2º. 
          A entidade tem por finalidade a promoção de ações sociais, educacionais, culturais, assistenciais e humanitárias, sem qualquer objetivo lucrativo, beneficiando diretamente a comunidade barra-mansense.
            Art. 3º. 
            O reconhecimento, concedido por esta lei, permitirá à entidadade:
              I – 
              ampliar sua visibilidade e reconhecimento público, possibilitando novas parcerias estratégicas com instituições governamentais, empresas locais e organizações da sociedade civil;
                II – 
                facilitar o acesso a recursos financeiros, doações e beneficios fiscais, garantindo maior capacidade de investimento em suas iniciativas;
                  III – 
                  fortalecer sua atuação e ampliar o impacto de seus projetos, beneficiando um maior número de cidadãos e entidades assistenciais do município.
                    Art. 4º. 
                    O reconhecimento de utilidade pública poderá ser revogado caso a instituição deixe de atender aos requisitos legais ou mude sua finalidade estatutária.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 9 DE JUNHO DE 2025.

                           

                          LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                          PREFEIТО