Lei Ordinária nº 6.092, de 09 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecido como utilidade pública municipal o Rotary Club de Barra Mansa - Alvorada, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 39.763.569/0001-00, com sede à Rua Rotary Club, nº 54, bairro Ano Bom, Barra Mansa/RJ.
Art. 2º.
A entidade tem por finalidade a promoção de ações sociais, educacionais, culturais, assistenciais e humanitárias, sem qualquer objetivo lucrativo, beneficiando diretamente a comunidade barra-mansense.
Art. 3º.
O reconhecimento, concedido por esta lei, permitirá à entidadade:
I –
ampliar sua visibilidade e reconhecimento público, possibilitando novas parcerias estratégicas com instituições governamentais, empresas locais e organizações da sociedade civil;
II –
facilitar o acesso a recursos financeiros, doações e beneficios fiscais, garantindo maior capacidade de investimento em suas iniciativas;
III –
fortalecer sua atuação e ampliar o impacto de seus projetos, beneficiando um maior número de cidadãos e entidades assistenciais do município.
Art. 4º.
O reconhecimento de utilidade pública poderá ser revogado caso a instituição deixe de atender aos requisitos legais ou mude sua finalidade estatutária.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.