Lei Ordinária nº 6.099, de 18 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica denominado como "MANOEL FRANCISCO VILELA DE OLIVEIRA” a Unidade de Saúde da Família instalada na Rua Prof. Moacir Chiesse, número 70- Vila Ursulino, onde funciona a Unidade de Saúde da Família do bairro Vila Ursulino.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal deverá afixar placa indicativa no local dessa denominação.
Art. 3º.
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.