Lei Ordinária nº 6.100, de 31 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6100

2025

31 de Julho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6100, DE 31 DE JULHO DE 2025.
      Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025.
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.707.120,66 (vinte e oito milhões, setecentos e sete mil, cento e vinte reais e sessenta e seis centavos), no Orçamento do Município.
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de transferência obrigatória de recursos - Transferência Legal, conforme Plano de Trabalho n° REC-RJ-3300407-20230530-01 para construção de obras de infraestrutura para contenção de encostas no Município de Barra Mansa-RJ, conforme processo n° 59053.010152/2023-42 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 31 DE JULHO DE 2025.

                   

                  LUIZ ANTONIO FURLANI FILHO
                  PREFEITO