Lei Ordinária nº 6.101, de 31 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6101

2025

31 de Julho de 2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem garantia da União e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTЕ:
    LEI N° 6101 ,DE 31 DE JULHO DE 2025.
      Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem garantia da União e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 47.400.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), no âmbito do PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - NOVO PAC - Eixo Água para Todos - Subeixo Abastecimento de Água Urbano, nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados à Execução do Sistema de Abastecimento Água para Região Leste - Município de Barra Mansa/RJ, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
          Art. 2º. 
          Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f' e parágrafo 3° nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
            Art. 3º. 
            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
              Art. 4º. 
              Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
                Art. 5º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes nas Leis n° 6.078, de 14/02/2025 e 6.073 de 23/01/2025.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 31 DE JULHO DE 2025.

                       

                      LUIZ ANTONIO FURLANI FILHО
                      PREFEITO