Lei Complementar nº 106, de 13 de junho de 2025
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.468, de 21 de agosto de 2015
Art. 1º.
Nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, ficam referendadas integralmente:
I –
A alteração promovida pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº103, de 2019, no art. 149 da Constituição Federal, respeitado o disposto na Emenda da Lei Orgânica Número 28 de 16 de maio de 2025; e
II –
As revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º.
Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2º, os incisos I e II, bem como os parágrafos 5º, 6° e 8º do artigo 13 da Lei 4.468, de 21 de agosto de 2015.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.