Lei Ordinária nº 6.106, de 10 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6106

2025

10 de Setembro de 2025

Altera a Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6106 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
      Altera a Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        O Inciso I do artigo 1º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  "Prestar assistência médica ambulatorial aos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes, integrantes da Administração Direta, Indireta, suas Autarquias, Fundações e da Câmara Municipal."
          Art. 2º. 
          O artigo 1° da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
            Parágrafo único   "O FUNDAMP não terá serviços hospitalares e пem procedimentos cirúrgicos."
            Art. 3º. 
            O caput do artigo 3º da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 3º.   "A filiação ao FUNDAMP é facultativa, ou seja, opcional ao servidor."
              Art. 4º. 
              Fica alterado o artigo 5° da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 5º.   "As contribuições devidas pelos servidores filiados ao FUNDAMP serão de acordo com a tabela constante no anexo I desta Lei.
                § 1º   O repasse mensal das entidades municipais deverá ocorrer até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente.
                § 2º   O valor do repasse mensal será acrescido de multa de 10% se não for realizado no prazo previsto no parágrafo anterior.
                § 3º   O servidor filiado ao FUNDAMP que possuir 2 (duas) matrículas deverá contribuir por apenas 1(uma) delas.
                § 4º   Fica estipulada a coparticipação para exames, procedimentos e consultas com médico especialista, que será regulamentada pelo Conselho Deliberativo.
                § 5º   O Conselho Deliberativo irá estabelecer o valor limite para custeio de exames, procedimentos e consultas pelo FUNDAMP."
                Art. 5º. 
                O artigo 10 da Lei 3.583 de 25 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 10.   "Os regulamentos referentes às funções do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Fundo de Assistência Médica Ambulatorial, serão devidamente regulamentados por decreto."
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 DE SETEMBRO DE 2025.

                       

                      LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHО
                      PREFEITO