Lei Ordinária nº 6.112, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6112

2025

20 de Outubro de 2025

Institui o “Dia do Adventista do Sétimo Dia” em Barra Mansa.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº 6112, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
      Institui o "Dia do Adventista do Sétimo Dia" em Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Dia do Adventista do Sétimo Dia, a ser celebrado no dia vinte e dois de outubro, como uma iniciativa de reconhecimento e valorização da contribuição da Igreja Adventista para a cidade e para a sociedade em geral.
          Art. 2º. 
          Revogando-se todas as disposições em contrário, essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE OUTUBRO DE 2025.

               

              LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
              PREFEITO