Lei Ordinária nº 6.114, de 22 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica denominado como "Centro Municipal de Educação Infantil Armando Raymundo" a unidade localizada no bairro Nova Esperança na Rua Antônio da Silva Reis, no Município de Barra Mansa.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal deverá afixar placa indicativa no local.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.