Lei Ordinária nº 6.108, de 29 de setembro de 2025
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 de novembro.
Art. 2º.
A semana a que se refere o art. 1º será comemorada, anualmente, com a realização de feiras, cursos, workshops, palestras, oficinas ou outros eventos para divulgar as mulheres empreendedoras de Barra Mansa.
Art. 3º.
Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.