Lei Ordinária nº 6.108, de 29 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6108

2025

29 de Setembro de 2025

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser realizada anualmente no mês referido e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº 6108 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
      Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser realizada anualmente no mês referido e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 de novembro.
          Art. 2º. 
          A semana a que se refere o art. 1º será comemorada, anualmente, com a realização de feiras, cursos, workshops, palestras, oficinas ou outros eventos para divulgar as mulheres empreendedoras de Barra Mansa.
            Art. 3º. 
            Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSА, 29 DE SETEMBRO DE 2025.

                   

                  LUIZ ANTONIO FURLANI FILHO
                  PREFEITO