Lei Ordinária nº 6.121, de 27 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6121

2025

27 de Novembro de 2025

Altera o art.17 da Lei 2279 de 21 de dezembro de 1989.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6121 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
      Altera o art. 17 da Lei 2279 de 21 de dezembro de 1989.
        Art. 1º. 
        O artigo 17 da Lei 2279 de 21 de dezembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 17.   "O regulamento estabelecerá os casos que as penalidades deverão ser aplicadas, as circunstâncias atenuantes e agravantes, o valor das multas não poderá exceder 5.000(cinco mil) UFMs, admitida as petições, assim como o processamento administrativo das penalidades e dos recursos."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

               

              LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
              PREFEITO