Lei Ordinária nº 6.122, de 03 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Barra Mansa, o Dia Municipal da Dirigente de Círculo de Oração, a ser celebrado anualmente no dia 06 (seis) de março.
Art. 2º.
O objetivo desta data é reconhecer e valorizar a atuação das dirigentes de Círculos de Oração, que desempenham um papel fundamental no fortalecimento da fé, no apoio espiritual e social às famílias e na intercessão pela comunidade.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá promover e apoiar eventos alusivos à data, como encontros, palestras e homenagens, em parceria com igrejas e instituições religiosas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.