Lei Ordinária nº 6.135, de 08 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6135

2026

8 de Janeiro de 2026

Institui o “Dia do Assembleiano”, a “Semana Municipal das Assembleias de Deus” e o Prêmio “Assembleiano de Valor”, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6135 ,DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
      Institui o "Dia do Assembleiano", a "Semana Municipal das Assembleias de Deus" e o Prêmio "Assembleiano de Valor", no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica instituído, no âmbito do Município de Barra Mansa, o Dia do Assembleiano, a ser comemorado anualmente em 18 de junho, data que marca a instalação das Assembleias de Deus no Brasil, iniciada pelos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren.
          Art. 2º. 
          Fica criada a Semana Municipal das Assembleias de Deus, a ocorrer anualmente na semana em que recair o dia 18 de junho.
            § 1º 
            A Semana poderá contar com atividades espirituais, sociais, educacionais, culturais e comunitárias promovidas por igrejas, departamentos, convenções e instituições assembleianas.
              § 2º 
              O Poder Executivo poderá apoiar as iniciativas por meio de parcerias institucionais, respeitados os limites legais e constitucionais.
                Art. 3º. 
                Fica instituído o Prêmio "Assembleiano de Valor", destinado a reconhecer membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, pessoa física ou jurídica, que se destaquem no Município de Barra Mansa, observando os seguintes critérios:
                  I – 
                  firmeza e integridade da fé cristă;
                    II – 
                    testemunho de vida compatível com a Palavra de Deus;
                      III – 
                      dedicação às atividades evangelísticas;
                        IV – 
                        envolvimento em obras sociais e de assistência ao próximo;
                          V – 
                          defesa e promoção dos valores familiares cristãos;
                            VI – 
                            contribuição à educação cristă e à formação espiritual;
                              VII – 
                              observância das doutrinas bíblicas segundo os princípios do movimento pentecostal;
                                VIII – 
                                ações e serviços relevantes ao Reino de Deus e à sociedade, em consonância com o legado de Daniel Berg e Gunnar Vingren.
                                  Art. 4º. 
                                  Das Indicações e da Premiação
                                    § 1º 
                                    O Prêmio será concedido anualmente pela Câmara Municipal de Barra Mansa, em sessão solene realizada na Semana Municipal das Assembleias de Deus.
                                      § 2º 
                                      As indicações serão feitas exclusivamente pelos vereadores, sendo cada parlamentar autorizado a indicar:
                                        a) 
                                        01 (uma) personalidade física, desde que membro de igreja Assembleia de Deus.
                                          b) 
                                          01 (uma) personalidade jurídica desde que a mesma seja legalmente ligada à alguma convenção das Assembleia de Deus no Brasil.
                                            § 3º 
                                            As indicações deverão ser acompanhadas de breve justificativa fundamentada, contendo a comprovação mínima dos critérios previstos no art. 3°.
                                              § 4º 
                                              A Mesa Diretora poderá regulamentar procedimentos complementares para recebimento, análise e homologação das indicações.
                                                Art. 5º. 
                                                Aos contemplados com prêmio Assembleiano de Valor, pessoa fisica ou jurídica, fica assegurado
                                                  I – 
                                                  diploma Oficial "Assembleiano de Valor";
                                                    II – 
                                                    inclusão no Livro de Honra da Semana Municipal das Assembleias de Deus, mantido pela Câmara Municipal;
                                                      III – 
                                                      divulgação institucional nos canais oficiais.
                                                        Art. 6º. 
                                                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vedado qualquer repasse financeiro a instituições religiosas.
                                                          Art. 7º. 
                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 08 DE JANEIRO DE 2026.

                                                               

                                                              LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILНО
                                                              PREFEITO