Lei Ordinária nº 6.142, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6142

2026

9 de Março de 2026

Reconhece como de utilidade pública a “Associação Projeto Social de Mãos Dadas”, no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6142 DE 09 DE MARÇO DE 2026.
      Reconhece como utilidade pública a " Associação Projeto Social de Mãos Dadas", no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida como de utilidade pública, no Município de Barra Mansa, a Associação Projeto Social de Mãos Dadas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº55.393.069/0001-14.
          Art. 2º. 
          O reconhecimento de utilidade pública, referido no art.1°, decorre dos relevantes serviços prestados pela Associação à coletividade de Barra Mansa, especialmente no atendimento a famílias em vulnerabilidade social e na realização de diversas ações sociais, tais como:
            I – 
            atender famílias em vulnerabilidade social com cestas básicas;
              II – 
              promover cursos de barbearia com certificado;
                III – 
                palhaços de hospital que levam alegria a pacientes de 08(oito) hospitais da região;
                  IV – 
                  fornecer almoço gratuito, aos domingos, na "Praça da Matriz" às pessoas em vulnerabilidade social;
                    V – 
                    contação de histórias nas escolas e pediatria hospitalar;
                      VI – 
                      apoio ao Centro POP;
                        VII – 
                        guarda roupa social;
                          VIII – 
                          capelania escolar;
                            IX – 
                            corte de cabelo, unha e barba na Santa Casa de Barra Mansa de quinze em quinze dias.
                              Art. 3º. 
                              Para a manutenção do título, ora concedido, a Associação deverá apresentar anualmente, à Câmara Municipal de Barra Mansa, até o dia trinta de março, relatório circunstanciado de suas atividades e a prestação de contas do exercício anterior.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 DE MARÇO DE 2026.

                                     

                                    LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO

                                    PREFEITO