Lei Ordinária nº 6.142, de 09 de março de 2026
Art. 1º.
Fica reconhecida como de utilidade pública, no Município de Barra Mansa, a Associação Projeto Social de Mãos Dadas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº55.393.069/0001-14.
Art. 2º.
O reconhecimento de utilidade pública, referido no art.1°, decorre dos relevantes serviços prestados pela Associação à coletividade de Barra Mansa, especialmente no atendimento a famílias em vulnerabilidade social e na realização de diversas ações sociais, tais como:
I –
atender famílias em vulnerabilidade social com cestas básicas;
II –
promover cursos de barbearia com certificado;
III –
palhaços de hospital que levam alegria a pacientes de 08(oito) hospitais da região;
IV –
fornecer almoço gratuito, aos domingos, na "Praça da Matriz" às pessoas em vulnerabilidade social;
V –
contação de histórias nas escolas e pediatria hospitalar;
VI –
apoio ao Centro POP;
VII –
guarda roupa social;
VIII –
capelania escolar;
IX –
corte de cabelo, unha e barba na Santa Casa de Barra Mansa de quinze em quinze dias.
Art. 3º.
Para a manutenção do título, ora concedido, a Associação deverá apresentar anualmente, à Câmara Municipal de Barra Mansa, até o dia trinta de março, relatório circunstanciado de suas atividades e a prestação de contas do exercício anterior.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.